Lei sobre o uso da Julietti é sancionada Rio de Janeiro

Agora é lei: Trilhas e parques municipais deverão oferecer cadeira adaptada para pessoas com limitações físicas

Projeto de Lei aprovado na Câmara do Rio vai possibilitar que os parques municipais da cidade que tenham trilhas, disponibilizem a cadeira Julietti aos frequentadores. A cadeira de rodas é adaptada para a prática do montanhismo e pode ajudar pessoas com deficiência a superar desafios.

Veja o texto publicado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 06 de junho de 2022.

Link: http://www.camara.rio/comunicacao/noticias/1117-agora-e-lei-trilhas-e-parques-municipais-deverao-oferecer-cadeira-adaptada-para-pessoas-com-limitacoes-fisicas

“As trilhas e os parques municipais deverão disponibilizar a cadeira Julietti, adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas. É o que determina a Lei nº 7398/2022, sancionada nesta segunda-feira (6) pelo prefeito Eduardo Paes.

De autoria do vereador Dr. Gilberto (Podemos), a lei estabelece que o parque disponibilizará apenas a cadeira, sendo os condutores responsabilidade dos interessados pelas trilhas. Ao Poder Executivo caberá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução da lei.

A cadeira Julietti foi desenvolvida pelo casal Juliana Tozzi e Guilherme Simões Cordeiro, quando Juliana começou a perder os movimentos por causa de uma síndrome neurológica muito rara, a degeneração cerebelar paraneoplásica, durante a gestação. “A cadeira é estreita e com uma roda só. Então, consegue vencer qualquer obstáculo, uma trilha difícil, chegar a uma cachoeira, uma montanha, fazer um passeio na praia, ir num rio. Tem que ser duas pessoas para ajudar a conduzir, uma que vai à frente e outra atrás”, explicou Guilherme Simões Cordeiro, que é engenheiro civil.

Para o autor da lei, “a ideia principal é possibilitar a prática de uma atividade outdoor, permitir e incentivar o acesso à natureza para pessoas com algum tipo de deficiência motora”.”